EntrarComeçar grátis
Segurança · Guia para clínicas

Qual assinatura digital cada documento médico precisa?

Prontuário e evolução pedem assinatura avançada. Receita, atestado, laudo e os demais documentos emitidos pelo médico pedem assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil. Entenda a diferença sem juridiquês.

Entenda em 3 minutos
Atestado médicoICP-Brasil
Documento eletrônico

Dra. Ana · CRM

ICP
Brasil
NGS2
  • Autoria garantida
  • Alteração detectável
  • Certificado oficial
  • Validável no ITI

A resposta curta

Dois tipos de documento. Regras de assinatura diferentes.

Para entender qual tipo de assinatura usar, é necessário distinguir o que fica no prontuário (que é registro interno do cuidado) do que o médico emite para o paciente, a farmácia ou o laboratório. Cada um tem uma regra.

Avançada

01 / REGISTROS DO PRONTUÁRIO

Prontuário e evolução

A Lei 14.063/2020 admite assinatura avançada no nível do documento. Sistemas que guardam prontuários têm requisitos próprios na Resolução CFM 1.821/2007; esta classificação não atesta NGS2.

  • Prontuário
  • Evolução
O que é assinatura avançada
Qualificada

02 / DOCUMENTOS MÉDICOS EMITIDOS

Receitas, atestados, laudos e afins

A Resolução CFM 2.299/2021 exige certificado ICP-Brasil NGS2 em todos eles.

  • Receita de controle especial
  • Atestado
  • Prescrição e receita comum
  • Relatório
  • Solicitação de exames
  • Laudo
  • Parecer técnico
O que é assinatura qualificada

Nesta página

Os três níveisAssinatura avançadaAssinatura qualificadaQual usar em cada documentoLei x CFMPerguntas frequentesPor que o Clinicar

01 / O BÁSICO

Os três níveis de assinatura eletrônica

A Lei nº 14.063/2020 (abre em nova aba) classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis. Pense numa escada: cada degrau acrescenta garantias ao anterior. Quanto mais alto, mais difícil é alguém negar que assinou ou alterar o documento sem deixar rastro.

Toque em cada nível para ver o que ele garante e o que ainda falta.

Confiança

Assinatura avançada

Única, exclusiva e à prova de alteração.

Fica ligada ao signatário de forma unívoca, depende de meios que só ele controla e torna detectável qualquer modificação posterior. Pode usar certificado fora da ICP-Brasil ou outro meio de comprovar autoria e integridade.

Pense assim: É como um envelope lacrado com o seu selo pessoal: só você tem o selo, e qualquer violação do lacre fica visível.

Exemplos

  • Sistema que vincula o registro ao profissional autenticado
  • Certificado digital fora da ICP-Brasil
  • Registro com trilha que evidencia alterações

Lei 14.063/2020, art. 4º, II

  • Identifica quem assinou: sim
  • Ligada a uma única pessoa: sim
  • Só o signatário controla: sim
  • Alteração posterior fica detectável: sim
  • Certificado ICP-Brasil: não

02 / ASSINATURA AVANÇADA

O que é assinatura avançada?

É a assinatura que prova duas coisas: quem assinou e que o conteúdo não mudou depois. Ela não exige certificado da ICP-Brasil. Pode usar outro certificado ou outro meio que comprove autoria e integridade, desde que cumpra três requisitos da lei:

  1. 1

    Ligada à pessoa

    Está associada ao signatário de maneira unívoca: aponta para uma única pessoa.

  2. 2

    Sob controle exclusivo

    Usa meios que só o signatário pode operar, com elevado nível de confiança.

  3. 3

    Alteração detectável

    Qualquer modificação feita depois da assinatura fica evidente.

Login e senha, sozinhos, são assinatura simples.

Senha pode ser compartilhada, e um sistema que só pede login não garante, por si, que o texto não foi mudado depois. Para chegar à avançada, o sistema precisa cumprir os três requisitos acima.

Onde ela basta: prontuário e evolução

O prontuário e as evoluções não estão na lista de documentos emitidos da Resolução CFM 2.299/2021. No nível do documento, a regra geral do art. 14 da Lei 14.063/2020 admite assinatura avançada ou qualificada para documentos eletrônicos de profissionais de saúde. Isso não elimina as exigências próprias da Resolução CFM 1.821/2007 para sistemas de guarda de prontuários.

“Com exceção do disposto no art. 13 desta Lei, os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados por meio de: I – assinatura eletrônica avançada; ou II – assinatura eletrônica qualificada.”
Lei nº 14.063/2020, art. 14

03 / ASSINATURA QUALIFICADA

O que é assinatura qualificada?

É a assinatura feita com certificado digital da ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira criada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (abre em nova aba). Tem todas as garantias da avançada e uma a mais: antes de emitir o certificado, uma autoridade certificadora credenciada confirmou a identidade do titular. Por isso a lei a trata como o nível mais alto de confiabilidade.

PASSO 1

Você obtém o certificado

Uma autoridade certificadora ICP-Brasil confere sua identidade e emite um e-CPF, em nuvem ou em token.

PASSO 2

Você assina o documento

O certificado gera uma assinatura matemática ligada ao conteúdo exato do arquivo.

PASSO 3

Qualquer pessoa confere

Farmácia, paciente ou laboratório validam a assinatura no validador oficial do ITI.

Onde ela é obrigatória

Duas normas pedem a assinatura qualificada. A lei é mais enxuta; a resolução do CFM, mais abrangente.

Lei 14.063/2020, art. 13

Só estes dois:

  • Receita de medicamento de controle especial
  • Atestado médico eletrônico

Resolução CFM 2.299/2021, arts. 1º e 4º

ICP-Brasil NGS2, no presencial ou à distância, em:

  • Prescrição
  • Atestado
  • Relatório
  • Solicitação de exames
  • Laudo
  • Parecer técnico
“A emissão de documentos médicos por meio de TDICs deverá ser feita mediante o uso de assinatura digital, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) […].”
Resolução CFM nº 2.299/2021, art. 4º

04 / NA PRÁTICA

Qual assinatura usar em cada documento?

Escolha um documento. Você vê o nível previsto pela Lei 14.063/2020 e, para os documentos da lista de emissão, pela Resolução CFM 2.299/2021. Os requisitos do sistema que guarda o prontuário são uma análise separada.

Registros do prontuário
Documentos médicos emitidos
Lei 14.063/2020
Avançada

Lei 14.063, art. 14

Resolução CFM 2.299/2021
Qualificada

CFM 2.299, arts. 1º e 4º

Prescrição e receita comum: o que usar na prática

CFM mais rígido que a lei

Assinatura qualificada

A lei aceitaria assinatura avançada, mas a Resolução CFM 2.299/2021 exige ICP-Brasil NGS2 em qualquer prescrição. Para o médico, vale a regra mais rígida: qualificada.

05 / LEI X CFM

Onde o CFM é mais rígido que a lei

Na receita comum, no relatório, na solicitação de exames, no laudo e no parecer, a lei aceitaria assinatura avançada. A Resolução CFM nº 2.299/2021 (abre em nova aba) pede qualificada. Como o médico responde às duas, o resultado prático é assinatura qualificada em todos os documentos médicos emitidos.

Prontuário eletrônico: requisito do sistema

A Resolução CFM nº 1.821/2007 (abre em nova aba) tem outro escopo: seus arts. 3º a 5º condicionam a substituição do registro em papel ao atendimento integral do NGS2 e tratam de assinatura digital ICP-Brasil nesse nível. A Resolução CFM nº 2.218/2018 revogou o art. 10 da Resolução 1.821, não os arts. 3º a 5º. A classificação da assinatura de uma evolução não comprova, sozinha, que o sistema de prontuário seja certificado NGS2.

No Clinicar, a assinatura avançada das evoluções confirma a identidade uma vez com ICP-Brasil e usa PIN no dia a dia, com hash, congelamento da versão e trilha de auditoria. Veja o funcionamento e os limites desse recurso.

Nível mínimo de assinatura por documento, segundo a Lei 14.063/2020 e a Resolução CFM 2.299/2021
DocumentoLei 14.063CFM 2.299Na prática
ProntuárioAvançadaNão se aplicaAvançada
EvoluçãoAvançadaNão se aplicaAvançada
Receita de controle especialQualificadaQualificadaQualificada
AtestadoQualificadaQualificadaQualificada
Prescrição e receita comumCFM mais rígidoAvançadaQualificadaQualificada
RelatórioCFM mais rígidoAvançadaQualificadaQualificada
Solicitação de examesCFM mais rígidoAvançadaQualificadaQualificada
LaudoCFM mais rígidoAvançadaQualificadaQualificada
Parecer técnicoCFM mais rígidoAvançadaQualificadaQualificada

E os atos internos de hospital?

O parágrafo único do art. 13 da Lei 14.063/2020 afasta os níveis mínimos dos arts. 13 e 14 nos atos internos do ambiente hospitalar. A exceção vale só para esses atos internos.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre assinatura digital

Login e senha valem como assinatura do prontuário?

Login e senha, sozinhos, não demonstram os três requisitos da assinatura avançada do art. 4º da Lei 14.063/2020. O art. 14 admite assinatura avançada ou qualificada em documentos de profissionais de saúde, mas isso não resolve por si só os requisitos de sistema e guarda do prontuário previstos na Resolução CFM 1.821/2007.

Preciso de certificado digital para assinar o prontuário?

A Lei 14.063/2020, art. 14, admite assinatura avançada ou qualificada em documentos eletrônicos de profissionais de saúde, observadas as regras específicas. Para sistemas que guardam prontuários e pretendem substituir o papel, a Resolução CFM 1.821/2007 prevê requisitos próprios, incluindo NGS2 e assinatura digital ICP-Brasil. A assinatura avançada da evolução descrita na página dedicada não representa certificação NGS2 do Clinicar.

Receita comum pode ter assinatura avançada?

Pela Lei 14.063/2020, sim: só a receita de controle especial exige a qualificada. Mas a Resolução CFM 2.299/2021 pede assinatura ICP-Brasil NGS2 em qualquer prescrição eletrônica. Para médicos, vale a regra mais rígida: assinatura qualificada.

O que significa NGS2?

NGS2 é o Nível de Garantia de Segurança 2 do Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde aprovado pelo CFM e pela SBIS. A Resolução CFM 1.821/2007 o relaciona à guarda de prontuários e à substituição do papel; o art. 5º trata do uso de certificado ICP-Brasil nas assinaturas digitais exigidas nesse nível. A Resolução CFM 2.299/2021 também exige ICP-Brasil e NGS2 para os documentos médicos digitais que lista.

Como a farmácia ou o paciente confere a assinatura?

A Resolução CFM 2.299/2021 exige que a assinatura possa ser reconhecida pelo validador do ITI ou por um validador do CFM. Quem recebe o PDF assinado pode enviá-lo ao validador oficial e ver quem assinou e se o arquivo foi alterado.

As exigências valem para atos internos de hospital?

Não. O parágrafo único do art. 13 da Lei 14.063/2020 afasta os níveis mínimos dos arts. 13 e 14 nos atos internos do ambiente hospitalar. A exceção cobre só esses atos internos.

A Resolução CFM 2.299/2021 vale para outros profissionais de saúde?

Não. É uma norma do Conselho Federal de Medicina e se aplica a médicos. Outros profissionais seguem a Lei 14.063/2020 e as normas dos próprios conselhos.

Fontes oficiais

  • Lei nº 14.063/2020, arts. 4º, 13 e 14 — Planalto (abre em nova aba)
  • Resolução CFM nº 1.821/2007, arts. 3º a 5º — CFM (abre em nova aba)
  • Resolução CFM nº 2.218/2018 — CFM (abre em nova aba)
  • Resolução CFM nº 2.299/2021 — CFM (abre em nova aba)
  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — Planalto (abre em nova aba)
  • Validador de assinaturas — ITI (abre em nova aba)

Conteúdo informativo. A exigência para um documento específico depende da profissão, do contexto de emissão e das normas aplicáveis ao caso. Esta página compara níveis de assinatura e não declara certificação NGS2 do sistema de prontuário.

Por que usar o Clinicar

Cada documento sai com a assinatura que a lei e o CFM pedem.

O Clinicar usa fluxos de assinatura diferentes para evoluções e documentos emitidos. Consulte o nível aplicável a cada documento e os requisitos específicos do sistema de guarda do prontuário.

Começar grátisVeja como protegemos seus dados
  • Documentos médicos com ICP-Brasil

    Receituário, solicitação de exames, atestados, laudos e relatórios são assinados com o seu certificado ICP-Brasil em nuvem, direto do atendimento.

    Lei 14.063, art. 13 · CFM 2.299, art. 4º

  • Assinatura conferível no ITI

    O PDF sai assinado no padrão ICP-Brasil. Paciente, farmácia ou laboratório podem conferir a assinatura no validador oficial do ITI.

    CFM 2.299, art. 4º, parágrafo único

  • Evolução com assinatura avançada

    Você confirma a identidade uma vez com o certificado ICP-Brasil e assina as evoluções com um PIN pessoal. Assinada, a evolução não pode mais ser editada, e qualquer mudança vira uma nova versão. Liberada por clínica.

    Como funciona

    Lei 14.063, arts. 4º, II, e 14

  • Dados protegidos no Brasil

    Banco de dados, aplicação e arquivos em infraestrutura brasileira, com permissões por função e conformidade com a LGPD.

    CFM 2.299, art. 3º · LGPD

Sua clínica, no futuro.

Começar grátis

Teste gratuitamente por 30 dias. Sem cartão de crédito para começar.

Plataforma para clínicas e consultórios que querem integrar agenda, prontuário, financeiro e operação em uma experiência mais simples.

Produto

  • Recursos
  • Demonstração
  • Novidades
  • Notas de versão
  • Preços
  • Contato

Empresa

  • Sobre
  • Contato
  • Entrar
  • Criar conta

Suporte

  • Fale conosco
  • Demonstração
  • Preços
  • Status
  • Tabela TUSS

Legal

  • Segurança
  • Privacidade
  • Termos de uso
  • LGPD
  • Documentos digitalizados
  • Assinatura digital
  • Assinatura do prontuário
  • Cookies

© 2026 Clinicar.app. Todos os direitos reservados.