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Guia jurídico para clínicas

Documento digitalizado tem validade jurídica?

Sim. Mas a resposta depende do uso: substituir o papel e apresentar uma cópia como prova seguem regras diferentes.

Entenda em 2 minutos
Qualidade da imagem01 / 02
Cópia digital
Resolução informada300 dpi?

O número, sozinho, não decide a validade.

Finalidade, integridade e legibilidade também importam.

Primeiro, separe as finalidades

Duas situações. Regras diferentes.

É essa distinção que evita conclusões apressadas sobre resolução, formato e guarda do papel.

01 / EQUIVALÊNCIA E DESCARTE

Digitalizar para substituir o papel

O Decreto nº 10.278/2020 estabelece requisitos técnicos e de confiabilidade para a equiparação ao documento físico e disciplina seu possível descarte.

Entenda o Decreto

02 / FORÇA PROBATÓRIA

Usar uma cópia como prova

CPC e Lei nº 11.419/2006 tratam da reprodução juntada ao processo eletrônico, inclusive quando há impugnação fundamentada.

Veja as regras processuais

Nesta página

O Decreto300 dpi e celularProcesso judicialEntendimento do STJPara clínicasPerguntas frequentes

01 / EQUIVALÊNCIA AO ORIGINAL

O que determina o Decreto nº 10.278/2020?

O Decreto define técnicas e requisitos para digitalizar documentos físicos públicos ou privados com o objetivo de produzir os mesmos efeitos legais dos originais. Seu escopo tem exceções expressas, como documentos nato-digitais, de identificação e de porte obrigatório. Por isso, o primeiro passo é identificar qual documento e qual finalidade estão em jogo. Leia o Decreto no Planalto (abre em nova aba).

O processo deve assegurar integridade, confiabilidade, rastreabilidade, auditabilidade, legibilidade e, quando aplicável, confidencialidade. Para documentos destinados à comprovação perante entidades públicas, o art. 5º exige assinatura digital ICP-Brasil, padrões técnicos do Anexo I e metadados do Anexo II. Nas relações entre particulares, o art. 6º admite meio de comprovação da autoria e integridade escolhido em comum acordo ou aceito por quem recebe o documento; sem acordo prévio, aplica-se o art. 5º.

E o descarte do papel?

O art. 9º permite o descarte após digitalização conforme o Decreto, ressalvados documentos de valor histórico. Também é preciso observar os prazos de guarda e as normas específicas aplicáveis ao documento. Fazer upload de um arquivo, sozinho, não comprova que esse processo foi cumprido.

02 / QUALIDADE DA IMAGEM

Todo documento precisa ter 300 dpi?

Não para toda finalidade. O Anexo I do Decreto prevê resolução mínima de 300 dpi e formato PDF/A para várias categorias de textos impressos e manuscritos. O próprio anexo traz outras combinações: plantas e mapas, por exemplo, têm padrão de 600 dpi e PNG. Esses padrões integram o regime técnico do Decreto; não são uma regra geral de admissibilidade de provas em processos eletrônicos.

E uma foto feita pelo celular?

DPI relaciona pixels a um tamanho físico de reprodução. Em fotos de smartphone, mudar apenas o número de DPI nos metadados não cria pixels nem recupera detalhes perdidos. A qualidade real depende da resolução espacial, do foco, da perspectiva, da iluminação, da compressão e, sobretudo, da legibilidade do conteúdo. Uma foto pode servir como prova conforme o caso, mas isso não equivale automaticamente à digitalização exigida para substituir e descartar o original.

O que realmente muda a qualidade de uma foto?

Etiqueta do arquivo

300 dpi

Alterar esse campo de metadados não cria detalhes na imagem.

Imagem capturada

Pixels reais

Foco, enquadramento e legibilidade preservam o conteúdo que importa.

03 / PROVA JUDICIAL

O que acontece em processos judiciais?

O art. 425, VI, do CPC (abre em nova aba) dispõe que reproduções digitalizadas juntadas aos autos pelos sujeitos ali indicados fazem a mesma prova que os originais, ressalvada alegação motivada e fundamentada de adulteração. O art. 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006 (abre em nova aba)também lhes atribui a mesma força probatória no processo eletrônico, com ressalva semelhante. Esses dispositivos não exigem, como condição geral de juntada, 300 dpi, PDF/A ou o conjunto de metadados do Decreto.

Essa força probatória não elimina a possibilidade de contestação nem dispensa toda guarda física. O CPC, art. 425, § 1º, manda o detentor preservar os originais digitalizados até o final do prazo para propor ação rescisória. O juiz também pode solicitar o documento quando necessário, nos termos da lei.

Jurisprudência · STJ

O entendimento no Informativo 883

No REsp 2.015.911/DF, julgado pela Quarta Turma em 17/03/2026 e divulgado no Informativo nº 883 de 31/03/2026, o STJ examinou a juntada da via original de uma cédula de crédito bancário em execução eletrônica. A tese destacada foi:

“A juntada da via original do título executivo extrajudicial não constitui requisito de admissibilidade da execução no sistema processual eletrônico, cabendo ao juiz, com discricionariedade fundamentada, avaliar casuisticamente a necessidade de juntada do título original.”

Naquele caso, o Tribunal considerou que uma exigência indiscriminada do original, sem alegação concreta de adulteração ou irregularidade, poderia ser um “formalismo destituído de utilidade”. A decisão trata de título executivo em processo eletrônico; ela não autoriza, por si, o descarte de documentos físicos de clínicas.

Leia o REsp 2.015.911/DF no Informativo 883 do STJ (abre em nova aba)

Quando a qualidade da digitalização pode ser um problema?

Uma cópia com resolução baixa pode ser admitida e ainda ser suficiente para provar um fato, se o conteúdo relevante permanecer legível e verificável. A qualidade passa a pesar contra a prova quando impede ler dados, conferir uma assinatura, identificar alterações ou realizar perícia. Nesses casos, o documento pode perder força ou ser insuficiente para demonstrar o que se pretende, mesmo que o arquivo tenha sido juntado. A avaliação é concreta e cabe à autoridade competente.

O que isso significa para clínicas e prontuários digitais?

Para documentos de pacientes, a melhor prática é registrar cópias legíveis, preservar contexto e origem, controlar acesso e observar os prazos e regras de guarda da categoria documental. Se a clínica pretende substituir o papel e descartá-lo, precisa avaliar o fluxo de digitalização à luz do Decreto e das normas específicas da área de saúde. Se precisar usar uma cópia como prova, a legibilidade e a possibilidade de verificar sua autenticidade serão decisivas.

Documentos organizados no dia a dia

O Clinicar ajuda a reunir documentos e informações do prontuário em um ambiente digital para a rotina da clínica. Nosso compromisso é acompanhar as normas brasileiras e desenvolver um app seguro. O atendimento aos requisitos legais de cada digitalização também depende dos procedimentos adotados por quem captura, confere e guarda os documentos.

Conheça os recursos do Clinicar

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre documentos digitalizados

Documento escaneado tem validade jurídica?

Pode ter. A resposta depende da finalidade, da forma de digitalização e da possibilidade de comprovar autenticidade e integridade. Uma cópia usada como prova em processo eletrônico segue regras diferentes das exigidas para equiparação ampla ao original físico.

Um documento com menos de 300 dpi é inválido?

Não automaticamente. O Anexo I do Decreto nº 10.278/2020 prevê 300 dpi como padrão mínimo para diversos tipos de documento no regime de digitalização que disciplina. O CPC e a Lei nº 11.419/2006 não estabelecem esse número como requisito geral para a juntada de uma cópia em processo eletrônico.

Foto de documento feita pelo celular tem validade jurídica?

Uma foto pode ser utilizada como prova, conforme o caso, mas sua aceitação e força probatória dependem da legibilidade, autenticidade e possibilidade de conferência. Fotografar o documento não significa, por si só, cumprir o Decreto nº 10.278/2020 ou poder descartar o papel.

Todo documento digitalizado precisa ser PDF/A?

Não para toda finalidade. O Anexo I do Decreto nº 10.278/2020 indica PDF/A para as categorias de documentos textuais ali previstas. Isso não é uma exigência geral de admissibilidade de cópias no processo judicial eletrônico.

Posso descartar o original depois de digitalizar?

A possibilidade de descarte exige observar o processo e os requisitos do Decreto nº 10.278/2020, além de regras de guarda aplicáveis ao documento. Há exceção para documentos de valor histórico. Se a cópia foi juntada a processo judicial, o CPC prevê a preservação do original pelo detentor até o fim do prazo para ação rescisória.

Uma cópia digitalizada pode ser juntada em processo judicial?

Sim. O art. 425, VI, do CPC e o art. 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006 atribuem às reproduções digitalizadas juntadas pelos sujeitos indicados nesses dispositivos a mesma força probatória dos originais, ressalvada alegação motivada e fundamentada de adulteração.

Fontes oficiais

  • Decreto nº 10.278/2020 — Planalto (abre em nova aba)
  • CPC, art. 425 — Planalto (abre em nova aba)
  • Lei nº 11.419/2006, art. 11 — Planalto (abre em nova aba)
  • Informativo 883 e REsp 2.015.911/DF — STJ (abre em nova aba)

Conteúdo informativo. A avaliação de um documento específico depende de sua finalidade, das normas aplicáveis e das circunstâncias do caso.

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