01 / ESCOPO
O que esta assinatura cobre
Esta página trata da evolução: a nota que você escreve no prontuário durante o atendimento. Ela recebe uma assinatura eletrônica avançada. A Lei nº 14.063/2020 admite assinaturas avançadas ou qualificadas em documentos eletrônicos de profissionais de saúde, observadas as exceções legais e as regras específicas de cada documento.
Receitas, atestados, laudos, relatórios, solicitações de exames e pareceres continuam com a assinatura qualificada, feita com o seu certificado ICP-Brasil, como pede a Resolução CFM 2.299/2021. A comparação completa está no guia de assinatura digital de documentos médicos.
Liberada por clínica
A assinatura das evoluções está sendo liberada aos poucos. Se a tela de assinaturas ainda não aparece para você, fale com a equipe do Clinicar.
02 / PASSO A PASSO
Como funciona
O certificado digital entra uma vez, para provar quem você é. Depois, o PIN faz o trabalho do dia a dia.
- PASSO 1
Confirme sua identidade uma vez
Você informa o CPF, entra no provedor do seu certificado ICP-Brasil em nuvem e assina um termo de vinculação.
- PASSO 2
Crie um PIN de 6 dígitos
Logo depois do termo, você cria o PIN que vai usar no dia a dia. Só você o conhece.
- PASSO 3
Assine as evoluções da fila
Os atendimentos que você finalizou entram na fila. Você revisa e assina uma ou várias evoluções de uma vez.
03 / SEGURANÇA
Por que a assinatura é segura
Cada camada responde a uma pergunta: quem assinou, se só essa pessoa podia assinar e se o texto mudou depois.
Identidade comprovada com ICP-Brasil
O cadastro só é aceito se o CPF confirmado pelo provedor do certificado for o mesmo que você informou. O termo de vinculação, assinado com o seu certificado, fica guardado em armazenamento privado.
Um PIN que só você conhece
O PIN nunca é guardado em formato legível: o Clinicar guarda só um resumo irreversível, calculado com um segredo que fica no servidor. Cinco erros seguidos bloqueiam o PIN, e o desbloqueio exige confirmar a identidade de novo com o certificado. Não existe opção para a clínica ou o suporte do Clinicar verem ou redefinirem o seu PIN.
Só quem atendeu assina
Cada evolução é assinada pelo profissional responsável pelo atendimento, depois que o atendimento é finalizado. Ninguém assina em nome de outra pessoa. Na assinatura em lote, a fila mostra o texto de cada evolução, a confirmação lista todas as selecionadas e, ao digitar o PIN, você declara que revisou o conteúdo.
Uma impressão digital do conteúdo
Cada assinatura grava um resumo criptográfico SHA-256 que reúne o conteúdo exato da evolução, a versão, o atendimento, quem assinou (nome, CPF e registro no conselho) e o horário. Se uma letra mudar, o resumo deixa de bater. Um selo calculado com uma chave secreta protege o próprio registro da assinatura e permite detectar adulteração.
Assinou, travou
Ao assinar, a edição da evolução termina na hora. O próprio banco de dados recusa alterar ou apagar a evolução assinada e o registro da assinatura. Uma mudança posterior vira uma correção: ela cria uma nova versão, mantém as anteriores intactas e volta para a fila de assinaturas.
Tudo fica registrado
A trilha de auditoria registra cada assinatura, a vinculação do certificado, a criação do PIN e o bloqueio por tentativas erradas, com data e responsável.
A assinatura se soma à segurança da plataforma: dados no Brasil, autenticação em dois fatores e permissões por função. Veja como protegemos seus dados.
04 / LEI 14.063/2020
O que a lei pede da assinatura avançada
A Lei nº 14.063/2020 (abre em nova aba) classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada (art. 4º). Para documentos de profissionais de saúde, ela aceita a avançada ou a qualificada, com exceção da receita de controle especial e do atestado, que pedem a qualificada (art. 13).
“Com exceção do disposto no art. 13 desta Lei, os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados por meio de: I - assinatura eletrônica avançada; ou II - assinatura eletrônica qualificada.”
Para ser avançada, a assinatura precisa cumprir três requisitos. A lei também pede uma forma de revogar o meio de assinatura. Veja como cada um é atendido.
| O que a lei pede | Mecanismo implementado |
|---|---|
| Está associada ao signatário de maneira unívocaArt. 4º, II, a | A vinculação liga o PIN a uma única pessoa, confirmada pelo certificado ICP-Brasil e pelo CPF. Cada assinatura registra nome, CPF e registro no conselho de quem assinou. |
| Usa dados que o signatário pode operar sob seu controle exclusivo, com elevado nível de confiançaArt. 4º, II, b | O PIN é pessoal e não fica guardado em formato legível. Cinco erros seguidos o bloqueiam, e só um novo cadastro com o certificado cria outro. A clínica e o suporte não têm acesso a ele. |
| Qualquer modificação posterior é detectávelArt. 4º, II, c | O resumo SHA-256 do conteúdo e o selo do registro mostram qualquer diferença. Além disso, o banco recusa editar a evolução assinada: uma mudança vira uma nova versão, e as anteriores ficam preservadas. |
| Formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio de assinaturaArt. 4º, § 2º | Refazer o cadastro com o certificado revoga a vinculação anterior e invalida o PIN antigo, sem apagar as assinaturas já feitas. |
05 / OUTRAS NORMAS
Outras normas que se aplicam
Medida Provisória nº 2.200-2/2001
A norma que criou a ICP-Brasil já previa outros meios de comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, inclusive com certificados fora da ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem o documento for oposto (art. 10, § 2º (abre em nova aba)).
Lei nº 13.787/2018
Rege os sistemas informatizados de guarda, armazenamento e manuseio do prontuário (art. 1º) e pede que os meios de armazenamento protejam os documentos digitais de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados (art. 4º (abre em nova aba)). Na evolução assinada, o banco de dados recusa alteração e exclusão, e o acesso segue as permissões da clínica.
Resolução CFM nº 1.821/2007 e Lei nº 13.787/2018
A Resolução CFM nº 1.821/2007 trata da guarda e do manuseio de prontuários eletrônicos. Seus arts. 3º a 5º condicionam a substituição do registro em papel ao atendimento integral do nível NGS2 e tratam do uso de certificado ICP-Brasil nas assinaturas digitais exigidas por esse nível. A Resolução CFM nº 2.218/2018 revogou o art. 10 da norma, sem revogar esses dispositivos. A assinatura avançada da evolução descrita nesta página é um recurso de atribuição e integridade; ela não comprova certificação NGS2 do Clinicar nem, isoladamente, autoriza substituir eventual registro em papel. A guarda também deve observar a Lei nº 13.787/2018 (abre em nova aba).
Resolução CFM nº 2.299/2021
Exige assinatura ICP-Brasil NGS2 na prescrição, no atestado, no relatório, na solicitação de exames, no laudo e no parecer técnico emitidos por meios digitais (arts. 1º e 4º (abre em nova aba)). Ela trata desses documentos emitidos por meios digitais; não é a norma geral de guarda dos prontuários, tratada pela Resolução CFM nº 1.821/2007. No Clinicar, a assinatura avançada descrita aqui se limita às evoluções; os documentos emitidos continuam no fluxo próprio com certificado ICP-Brasil.
LGPD (Lei nº 13.709/2018)
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), e a lei pede medidas de segurança técnicas e administrativas contra acessos não autorizados e alterações indevidas (art. 46 (abre em nova aba)). A assinatura da evolução é uma dessas medidas, ao lado dos controles descritos em Segurança.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre a assinatura da evolução
Preciso do certificado digital toda vez que assino uma evolução?
Não. O certificado ICP-Brasil é usado uma vez, para confirmar sua identidade e assinar o termo de vinculação. No dia a dia, você assina as evoluções com o PIN.
E se eu esquecer o PIN?
Refaça a confirmação de identidade com o certificado e crie um PIN novo. A vinculação anterior é revogada, e as evoluções que você já assinou continuam assinadas.
Alguém da clínica pode assinar por mim?
Não. Só o profissional responsável pelo atendimento assina a evolução, com o próprio PIN. A clínica e o suporte do Clinicar não veem nem redefinem o PIN.
Posso corrigir uma evolução depois de assinar?
Sim, por uma correção. Ela cria uma nova versão da evolução, mantém as versões anteriores intactas e volta para a fila de assinaturas.
Receitas e atestados também são assinados com o PIN?
Não. A Resolução CFM 2.299/2021 exige assinatura ICP-Brasil NGS2 em prescrições, atestados, relatórios, solicitações de exames, laudos e pareceres. No Clinicar, esses documentos continuam assinados com o seu certificado ICP-Brasil.
Dá para conferir a assinatura da evolução no validador do ITI?
Não. O validador do ITI confere assinaturas ICP-Brasil em arquivos. A assinatura da evolução é uma assinatura avançada registrada no Clinicar, com o resumo do conteúdo e o selo que permitem verificar se algo mudou.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.063/2020, arts. 4º, 13 e 14 (Planalto) (abre em nova aba)
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10 (Planalto) (abre em nova aba)
- Lei nº 13.787/2018, arts. 1º e 4º (Planalto) (abre em nova aba)
- Resolução CFM nº 1.821/2007, arts. 3º a 5º (CFM) (abre em nova aba)
- Resolução CFM nº 2.218/2018 (CFM) (abre em nova aba)
- Resolução CFM nº 2.299/2021 (CFM) (abre em nova aba)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º e 46 (Planalto) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem valor de parecer jurídico. A Lei nº 14.063/2020 permite assinatura avançada para determinados documentos de saúde, mas normas específicas podem exigir outros controles. A assinatura por PIN descrita nesta página não é assinatura digital ICP-Brasil aplicada ao arquivo nem certificação NGS2 do sistema. As obrigações da clínica sobre guarda e eventual manutenção de registros em papel devem ser avaliadas conforme a sua situação e as regras aplicáveis.