EntrarComeçar grátis
Segurança · Assinatura do prontuário

Como o Clinicar assina a evolução do prontuário

Você confirma sua identidade uma vez com o certificado ICP-Brasil e, no dia a dia, assina as evoluções com um PIN pessoal. Depois de assinada, a evolução não muda mais sem deixar rastro. Veja os controles implementados e como o fluxo se relaciona à Lei 14.063/2020.

Veja como funciona
EvoluçãoVersão 1
Assinada
SHA-256 · 9f2c…41ab
  • Identidade com ICP-Brasil
  • PIN só seu
  • Conteúdo travado
  • Alteração detectável

Nesta página

O que é assinadoComo funcionaPor que é seguraO que a lei pedeOutras normasPerguntas frequentes

01 / ESCOPO

O que esta assinatura cobre

Esta página trata da evolução: a nota que você escreve no prontuário durante o atendimento. Ela recebe uma assinatura eletrônica avançada. A Lei nº 14.063/2020 admite assinaturas avançadas ou qualificadas em documentos eletrônicos de profissionais de saúde, observadas as exceções legais e as regras específicas de cada documento.

Receitas, atestados, laudos, relatórios, solicitações de exames e pareceres continuam com a assinatura qualificada, feita com o seu certificado ICP-Brasil, como pede a Resolução CFM 2.299/2021. A comparação completa está no guia de assinatura digital de documentos médicos.

Liberada por clínica

A assinatura das evoluções está sendo liberada aos poucos. Se a tela de assinaturas ainda não aparece para você, fale com a equipe do Clinicar.

02 / PASSO A PASSO

Como funciona

O certificado digital entra uma vez, para provar quem você é. Depois, o PIN faz o trabalho do dia a dia.

  1. PASSO 1

    Confirme sua identidade uma vez

    Você informa o CPF, entra no provedor do seu certificado ICP-Brasil em nuvem e assina um termo de vinculação.

  2. PASSO 2

    Crie um PIN de 6 dígitos

    Logo depois do termo, você cria o PIN que vai usar no dia a dia. Só você o conhece.

  3. PASSO 3

    Assine as evoluções da fila

    Os atendimentos que você finalizou entram na fila. Você revisa e assina uma ou várias evoluções de uma vez.

03 / SEGURANÇA

Por que a assinatura é segura

Cada camada responde a uma pergunta: quem assinou, se só essa pessoa podia assinar e se o texto mudou depois.

  • Identidade comprovada com ICP-Brasil

    O cadastro só é aceito se o CPF confirmado pelo provedor do certificado for o mesmo que você informou. O termo de vinculação, assinado com o seu certificado, fica guardado em armazenamento privado.

  • Um PIN que só você conhece

    O PIN nunca é guardado em formato legível: o Clinicar guarda só um resumo irreversível, calculado com um segredo que fica no servidor. Cinco erros seguidos bloqueiam o PIN, e o desbloqueio exige confirmar a identidade de novo com o certificado. Não existe opção para a clínica ou o suporte do Clinicar verem ou redefinirem o seu PIN.

  • Só quem atendeu assina

    Cada evolução é assinada pelo profissional responsável pelo atendimento, depois que o atendimento é finalizado. Ninguém assina em nome de outra pessoa. Na assinatura em lote, a fila mostra o texto de cada evolução, a confirmação lista todas as selecionadas e, ao digitar o PIN, você declara que revisou o conteúdo.

  • Uma impressão digital do conteúdo

    Cada assinatura grava um resumo criptográfico SHA-256 que reúne o conteúdo exato da evolução, a versão, o atendimento, quem assinou (nome, CPF e registro no conselho) e o horário. Se uma letra mudar, o resumo deixa de bater. Um selo calculado com uma chave secreta protege o próprio registro da assinatura e permite detectar adulteração.

  • Assinou, travou

    Ao assinar, a edição da evolução termina na hora. O próprio banco de dados recusa alterar ou apagar a evolução assinada e o registro da assinatura. Uma mudança posterior vira uma correção: ela cria uma nova versão, mantém as anteriores intactas e volta para a fila de assinaturas.

  • Tudo fica registrado

    A trilha de auditoria registra cada assinatura, a vinculação do certificado, a criação do PIN e o bloqueio por tentativas erradas, com data e responsável.

A assinatura se soma à segurança da plataforma: dados no Brasil, autenticação em dois fatores e permissões por função. Veja como protegemos seus dados.

04 / LEI 14.063/2020

O que a lei pede da assinatura avançada

A Lei nº 14.063/2020 (abre em nova aba) classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada (art. 4º). Para documentos de profissionais de saúde, ela aceita a avançada ou a qualificada, com exceção da receita de controle especial e do atestado, que pedem a qualificada (art. 13).

“Com exceção do disposto no art. 13 desta Lei, os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados por meio de: I - assinatura eletrônica avançada; ou II - assinatura eletrônica qualificada.”
Lei nº 14.063/2020, art. 14

Para ser avançada, a assinatura precisa cumprir três requisitos. A lei também pede uma forma de revogar o meio de assinatura. Veja como cada um é atendido.

Requisitos da assinatura eletrônica avançada na Lei 14.063/2020 e como o Clinicar atende cada um
O que a lei pedeMecanismo implementado
Está associada ao signatário de maneira unívocaArt. 4º, II, aA vinculação liga o PIN a uma única pessoa, confirmada pelo certificado ICP-Brasil e pelo CPF. Cada assinatura registra nome, CPF e registro no conselho de quem assinou.
Usa dados que o signatário pode operar sob seu controle exclusivo, com elevado nível de confiançaArt. 4º, II, bO PIN é pessoal e não fica guardado em formato legível. Cinco erros seguidos o bloqueiam, e só um novo cadastro com o certificado cria outro. A clínica e o suporte não têm acesso a ele.
Qualquer modificação posterior é detectávelArt. 4º, II, cO resumo SHA-256 do conteúdo e o selo do registro mostram qualquer diferença. Além disso, o banco recusa editar a evolução assinada: uma mudança vira uma nova versão, e as anteriores ficam preservadas.
Formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio de assinaturaArt. 4º, § 2ºRefazer o cadastro com o certificado revoga a vinculação anterior e invalida o PIN antigo, sem apagar as assinaturas já feitas.

05 / OUTRAS NORMAS

Outras normas que se aplicam

Medida Provisória nº 2.200-2/2001

A norma que criou a ICP-Brasil já previa outros meios de comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, inclusive com certificados fora da ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem o documento for oposto (art. 10, § 2º (abre em nova aba)).

Lei nº 13.787/2018

Rege os sistemas informatizados de guarda, armazenamento e manuseio do prontuário (art. 1º) e pede que os meios de armazenamento protejam os documentos digitais de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados (art. 4º (abre em nova aba)). Na evolução assinada, o banco de dados recusa alteração e exclusão, e o acesso segue as permissões da clínica.

Resolução CFM nº 1.821/2007 e Lei nº 13.787/2018

A Resolução CFM nº 1.821/2007 trata da guarda e do manuseio de prontuários eletrônicos. Seus arts. 3º a 5º condicionam a substituição do registro em papel ao atendimento integral do nível NGS2 e tratam do uso de certificado ICP-Brasil nas assinaturas digitais exigidas por esse nível. A Resolução CFM nº 2.218/2018 revogou o art. 10 da norma, sem revogar esses dispositivos. A assinatura avançada da evolução descrita nesta página é um recurso de atribuição e integridade; ela não comprova certificação NGS2 do Clinicar nem, isoladamente, autoriza substituir eventual registro em papel. A guarda também deve observar a Lei nº 13.787/2018 (abre em nova aba).

Resolução CFM nº 2.299/2021

Exige assinatura ICP-Brasil NGS2 na prescrição, no atestado, no relatório, na solicitação de exames, no laudo e no parecer técnico emitidos por meios digitais (arts. 1º e 4º (abre em nova aba)). Ela trata desses documentos emitidos por meios digitais; não é a norma geral de guarda dos prontuários, tratada pela Resolução CFM nº 1.821/2007. No Clinicar, a assinatura avançada descrita aqui se limita às evoluções; os documentos emitidos continuam no fluxo próprio com certificado ICP-Brasil.

LGPD (Lei nº 13.709/2018)

Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), e a lei pede medidas de segurança técnicas e administrativas contra acessos não autorizados e alterações indevidas (art. 46 (abre em nova aba)). A assinatura da evolução é uma dessas medidas, ao lado dos controles descritos em Segurança.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a assinatura da evolução

Preciso do certificado digital toda vez que assino uma evolução?

Não. O certificado ICP-Brasil é usado uma vez, para confirmar sua identidade e assinar o termo de vinculação. No dia a dia, você assina as evoluções com o PIN.

E se eu esquecer o PIN?

Refaça a confirmação de identidade com o certificado e crie um PIN novo. A vinculação anterior é revogada, e as evoluções que você já assinou continuam assinadas.

Alguém da clínica pode assinar por mim?

Não. Só o profissional responsável pelo atendimento assina a evolução, com o próprio PIN. A clínica e o suporte do Clinicar não veem nem redefinem o PIN.

Posso corrigir uma evolução depois de assinar?

Sim, por uma correção. Ela cria uma nova versão da evolução, mantém as versões anteriores intactas e volta para a fila de assinaturas.

Receitas e atestados também são assinados com o PIN?

Não. A Resolução CFM 2.299/2021 exige assinatura ICP-Brasil NGS2 em prescrições, atestados, relatórios, solicitações de exames, laudos e pareceres. No Clinicar, esses documentos continuam assinados com o seu certificado ICP-Brasil.

Dá para conferir a assinatura da evolução no validador do ITI?

Não. O validador do ITI confere assinaturas ICP-Brasil em arquivos. A assinatura da evolução é uma assinatura avançada registrada no Clinicar, com o resumo do conteúdo e o selo que permitem verificar se algo mudou.

Fontes oficiais

  • Lei nº 14.063/2020, arts. 4º, 13 e 14 (Planalto) (abre em nova aba)
  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10 (Planalto) (abre em nova aba)
  • Lei nº 13.787/2018, arts. 1º e 4º (Planalto) (abre em nova aba)
  • Resolução CFM nº 1.821/2007, arts. 3º a 5º (CFM) (abre em nova aba)
  • Resolução CFM nº 2.218/2018 (CFM) (abre em nova aba)
  • Resolução CFM nº 2.299/2021 (CFM) (abre em nova aba)
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º e 46 (Planalto) (abre em nova aba)

Conteúdo informativo, sem valor de parecer jurídico. A Lei nº 14.063/2020 permite assinatura avançada para determinados documentos de saúde, mas normas específicas podem exigir outros controles. A assinatura por PIN descrita nesta página não é assinatura digital ICP-Brasil aplicada ao arquivo nem certificação NGS2 do sistema. As obrigações da clínica sobre guarda e eventual manutenção de registros em papel devem ser avaliadas conforme a sua situação e as regras aplicáveis.

Segurança no Clinicar

Qual assinatura cada documento recebe no Clinicar

A assinatura avançada da evolução vale nas clínicas em que ela já foi liberada.

Começar grátisConheça a segurança da plataforma
  • Evolução

    Assinatura avançada, com PIN pessoal.

  • Receitas, atestados, laudos e demais documentos emitidos

    Assinatura qualificada, com o seu certificado ICP-Brasil.

  • Plataforma

    Dados no Brasil, autenticação em dois fatores, permissões e trilha de auditoria.

Sua clínica, no futuro.

Começar grátis

Teste gratuitamente por 30 dias. Sem cartão de crédito para começar.

Plataforma para clínicas e consultórios que querem integrar agenda, prontuário, financeiro e operação em uma experiência mais simples.

Produto

  • Recursos
  • Demonstração
  • Novidades
  • Notas de versão
  • Preços
  • Contato

Empresa

  • Sobre
  • Contato
  • Entrar
  • Criar conta

Suporte

  • Fale conosco
  • Demonstração
  • Preços
  • Status
  • Tabela TUSS

Legal

  • Segurança
  • Privacidade
  • Termos de uso
  • LGPD
  • Documentos digitalizados
  • Assinatura digital
  • Assinatura do prontuário
  • Cookies

© 2026 Clinicar.app. Todos os direitos reservados.