Consulta em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
Tabela 22 · Procedimentos gerais · 1.01.01.01-2
Sobre o procedimento
A consulta em consultório é o atendimento em que a pessoa vai ao consultório do médico, em horário de rotina ou marcado de antemão. O médico ouve o motivo da vinda, refaz a história do problema e dos antecedentes, examina o que a queixa pede e, a partir disso, formula uma hipótese ou uma conclusão. Se um exame ainda for necessário para fechar o raciocínio, ele é pedido; se já der para conduzir, o tratamento é prescrito. A Resolução CFM nº 1.958/2010 descreve esse conjunto, anamnese, exame físico, hipótese diagnóstica, exames quando necessários e prescrição, como a consulta médica, que pode se encerrar na mesma visita ou continuar quando um resultado ainda precisa ser visto.
O que identifica este registro é o cenário. O ato ocorre no consultório, na agenda ordinária. Não é a mesma consulta levada à casa da pessoa, nem o atendimento feito no pronto-socorro, fora desse encaixe. Também não é a visita a quem está internado.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 10101012
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 1 · Procedimentos gerais
- Grupo
- 1.01
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.