Acompanhamento clínico ambulatorial do pós-operatório de cirurgia de catarata congênita ou glaucoma congênito, por avaliação do 11º ao 30º dias, até 3 avaliações, em consultório
Tabela 22 · Procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares · 2.01.01.43-0
Sobre o procedimento
Do 11º ao 30º dia depois da operação, a consulta em consultório acompanha a criança operada de catarata congênita ou de glaucoma congênito. Depois da catarata, a visita olha a incisão, a inflamação da câmara anterior e a clareza do eixo visual. Depois do glaucoma congênito, a visita mede a pressão intraocular e examina a córnea, a câmara anterior e sinais de hipotonia, inflamação ou infecção.
O mesmo código nomeia o retorno de uma cirurgia ou o da outra. Não nomeia o ato operatório. Cada ida ao consultório é uma avaliação, e nesse intervalo cabem até três.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 20101430
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 2 · Procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares
- Grupo
- 2.01
- Início de vigência
- 01/08/2021
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.