Bloqueio fenólico, alcoólico ou com toxina botulínica por segmento corporal
Tabela 22 · Procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares · 2.01.03.14-0
Sobre o procedimento
Este bloqueio reduz a atividade muscular excessiva de um segmento corporal, em espasticidade ou distonia focais. O agente é um entre três. Fenol ou álcool etílico, aplicados junto ao nervo motor ou ao ponto motor, desnaturam proteínas do nervo e interrompem parte da condução. A toxina botulínica é injetada no músculo e impede a liberação de acetilcolina na junção neuromuscular. A agulha é guiada por referências anatômicas, estimulação ou ultrassom, até o nervo ou o músculo daquele segmento.
Basta um dos três agentes. O bloqueio vale para um segmento, como um braço, uma coxa ou uma perna, e não para o corpo inteiro neste ato.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 20103140
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 2 · Procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares
- Grupo
- 2.01
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.