Terapia medicamentosa injetável ambulatorial
Tabela 22 · Procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares · 2.01.04.54-5
Sobre o procedimento
A terapia medicamentosa injetável ambulatorial é a aplicação de um medicamento por injeção, no atendimento fora de internação. A via injetável pode ser o músculo, o subcutâneo ou a veia, conforme o fármaco daquela prescrição, e não exige que as três ocorram juntas. O profissional prepara a dose e a administra no consultório, na clínica ou no hospital-dia. O ato é genérico. O que o define é a injeção do medicamento nesse regime, não uma classe única de fármaco.
Por ser genérica, esta aplicação não toma o lugar da caneta anabólica óssea, da sessão de imunobiológico intramuscular, nem da injeção de contraceptivo hormonal. Também não é a exposição ao ultravioleta B e não é a infusão da enzima recombinante da doença de Fabry.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 20104545
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 2 · Procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares
- Grupo
- 2.01
- Início de vigência
- 01/04/2023
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.