Perícia forense, por psiquiatra forense
Tabela 22 · Procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares · 2.01.05.01-0
Sobre o procedimento
A perícia forense por psiquiatra forense é o exame feito por esse especialista quando ele atua como perito, não como médico assistente. Ele examina a pessoa pessoalmente e só então assina o laudo. O Código de Ética Médica veda laudo de verificação médico-legal sem exame próprio e veda que o perito seja o médico da pessoa examinada ou de alguém cujo vínculo influencie o trabalho. As observações ficam no relatório, não numa apreciação diante do examinado.
Esse exame forense não é a perícia psiquiátrica administrativa. Também não fornece equipamento coletor para colostomia, ileostomia ou urostomia, nem sonda vesical de demora, nem coletor de urina.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 20105010
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 2 · Procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares
- Grupo
- 2.01
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.