Anestesia para procedimentos de medicina nuclear
Tabela 22 · Procedimentos cirúrgicos e invasivos · 3.16.02.32-0
Sobre o procedimento
Na medicina nuclear a imagem nasce da radiação de um radiofármaco, como na cintilografia ou na tomografia por emissão de pósitrons, e a pessoa permanece imóvel na aquisição. A anestesia é a sedação ou a anestesia geral que torna essa imobilidade possível, com monitoração até a transferência do cuidado.
Administração do radiofármaco e aquisição compõem o procedimento de medicina nuclear, não esta anestesia. Radioterapia, tomografia sem radiofármaco e os exames diagnósticos sem nome próprio têm outro cuidado anestésico.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 31602320
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 3 · Procedimentos cirúrgicos e invasivos
- Grupo
- 3.16
- Início de vigência
- 10/10/2012
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.