Cultura de tecido para ensaio enzimático e/ou extração de DNA
Tabela 22 · Procedimentos diagnósticos e terapêuticos · 4.05.01.13-2
Sobre o procedimento
Um fragmento de tecido, com frequência pele, é dissociado ou posto em explante e cultivado até haver células para um ensaio enzimático, para extração de DNA, ou para os dois. Qualquer uma dessas destinações cabe no mesmo preparo.
O procedimento é a cultura. Não é o cariótipo de bandas desse tecido e não é o laudo da dosagem.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 40501132
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 4 · Procedimentos diagnósticos e terapêuticos
- Grupo
- 4.05
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.