Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, por hora adicional - até o retorno do médico à base - acompanhamento médico
Tabela 22 · Procedimentos gerais · 1.01.05.04-2
Sobre o procedimento
A hora adicional do transporte extra-hospitalar terrestre é a continuação do acompanhamento médico de um paciente grave em ambulância, depois que a primeira hora se esgotou. O médico segue à beira do paciente, sustentando via aérea, ventilação e circulação pelo tempo que o trajeto ainda exigir. Cada hora além da primeira corresponde a este ato, e o período seguido inclui o retorno do médico à base.
Não é a primeira hora, contada desde a saída do médico. Também não é o transporte aéreo ou aquático, nem o acompanhamento intra-hospitalar de quem deixa a UTI em ventilação assistida para fazer um exame.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 10105042
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 1 · Procedimentos gerais
- Grupo
- 1.01
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.