Exame de aptidão física e mental, ou em portadores de mobilidade reduzida, para fins de inscrição ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Tabela 22 · Procedimentos gerais · 1.01.06.06-5
Sobre o procedimento
O exame de aptidão física e mental para a Carteira Nacional de Habilitação é a avaliação do médico do tráfego quando a pessoa vai tirar ou renovar a habilitação. Ele aplica o questionário, completa a anamnese, observa o estado mental e o estado geral e faz as avaliações oftalmológica, otorrinolaringológica, cardiorrespiratória, neurológica e do aparelho locomotor, à procura do que aumente o risco ao volante. O resultado pode ser apto, apto com restrição, inapto temporário ou inapto, como descreve a Resolução CONTRAN nº 927/2022.
Quando a pessoa tem mobilidade reduzida, o ato é este mesmo exame de aptidão. A avaliação do aparelho locomotor olha a função que resta e registra, quando cabe, a adaptação do veículo ou outra restrição. A avaliação psicológica, feita por psicólogo, não faz parte deste ato médico.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 10106065
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 1 · Procedimentos gerais
- Grupo
- 1.01
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.