Junta Médica - pagamento de honorários médicos referente a 3ª opinião, conforme resolução Consu nº 8
Tabela 22 · Procedimentos gerais · 1.01.06.09-0
Sobre o procedimento
A terceira opinião prevista na Resolução CONSU nº 8, de 1998, é o parecer do médico escolhido de comum acordo para definir um impasse. De um lado está o profissional solicitante, ou o nomeado pelo usuário; de outro, o médico da operadora. Os dois divergem sobre uma autorização prévia. O terceiro lê o caso, pode examinar a pessoa e emite a opinião que encerra a divergência. A resolução atribui a remuneração desse terceiro à operadora, e este registro é o pagamento dos honorários dessa opinião.
A junta clínica de três ou mais médicos, reunida para esclarecer um diagnóstico ou decidir uma conduta difícil, é outro ato, contado por profissional. Aqui o médico é especificamente o terceiro do impasse descrito na resolução.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 10106090
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 1 · Procedimentos gerais
- Grupo
- 1.01
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.