Perícia médica
Tabela 22 · Procedimentos gerais · 1.01.06.10-3
Sobre o procedimento
A perícia médica é a avaliação em que o médico esclarece um fato de saúde para uma autoridade, sem assumir o tratamento da pessoa examinada. Ele colhe a história, examina o corpo e o estado mental, lê o prontuário e os exames complementares e responde às perguntas feitas para o caso. O trabalho se encerra no laudo, com a descrição do que foi avaliado, a análise e a conclusão.
O mesmo ato esclarece questão judicial, administrativa, previdenciária, securitária ou trabalhista. O perito atua com imparcialidade. Anamnese, exame físico e mental e leitura dos documentos compõem essa avaliação, e a responsabilidade pelo laudo fica com o médico que o assina.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 10106103
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 1 · Procedimentos gerais
- Grupo
- 1.01
- Início de vigência
- 13/02/2009
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.