Exame de aptidão física e mental para concessão de benefícios fiscais conferidos pelas Secretaria da Receita Federal e da Fazenda Estadual, a quem fazem jus portadores de mobilidade reduzida, com necessidade de adaptação veicular
Tabela 22 · Procedimentos gerais · 1.01.06.11-1
Sobre o procedimento
A pessoa com mobilidade reduzida que precisa de veículo adaptado passa por exame de aptidão física e mental para os benefícios fiscais da Receita Federal e da Fazenda estadual. O médico faz a anamnese, examina a função locomotora, observa comportamento, memória e orientação e descreve a limitação e as adaptações que o veículo precisa ter. Ao final, entrega um laudo de avaliação. A prova prática de direção fica para outro momento.
O mesmo laudo acompanha o pedido de benefício na Receita Federal e na Fazenda estadual. No decreto federal da isenção de IPI, a deficiência física é a alteração de um segmento do corpo que compromete a função física, e o Detran ou a clínica credenciada podem emitir essa avaliação. Na esfera estadual, o órgão de trânsito emite o laudo de quem tem deficiência física e dirige. Em Minas Gerais, esse laudo descreve a deficiência, a impossibilidade de conduzir veículo comum e a condição de conduzir o veículo adaptado.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 10106111
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 1 · Procedimentos gerais
- Grupo
- 1.01
- Início de vigência
- 09/09/2010
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.