ATENDIMENTO AMBULATORIAL OFTALMOLÓGICO DE CRIANÇA PRÉ-VERBAL (<4 ANOS) OU CRIANÇAS COM DÉFICIT INTELECTUAL, DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO OU POUCO COLABORATIVAS, REALIZADO EM CONSULTÓRIO
Tabela 22 · Procedimentos gerais · 1.01.06.15-4
Sobre o procedimento
No consultório, o oftalmologista atende a criança que ainda não fala e tem menos de quatro anos. O mesmo atendimento também é o da criança com déficit intelectual, o da criança com dificuldade de comunicação ou o da criança pouco colaborativa, e nesses casos a idade pode passar de quatro anos. A consulta ocorre no consultório, não no berçário nem na unidade de terapia intensiva.
O exame inspeciona olhos e anexos, avalia motilidade e alinhamento, mede a refração com a pupila dilatada por cicloplegia e observa o fundo de olho. Quando a criança não nomeia figuras, a função de cada olho é julgada pela fixação e pelo seguimento de um objeto pequeno, e pela reação ao ocluir um olho. Quando a colaboração permite, a acuidade usa optotipos adequados à idade.
Texto explicativo do Clinicar.
Dados do termo
- Código
- 10106154
- Tabela TISS
- 22 · Procedimentos
- Capítulo
- 1 · Procedimentos gerais
- Grupo
- 1.01
- Início de vigência
- 01/10/2023
- Fim de vigência
- Sem data de fim
- Versão
- Padrão TISS 202609
Fonte: códigos TUSS da ANS, consultados via Farmabook. A existência do código não determina cobertura ou preço. Explorar o catálogo da Tabela 22.